PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 526, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre os vencimentos dos secretários e assessores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana, denominado simplesmente CIM PEDRA AZUL, que integra como anexo a presente lei.
Art. 2º. Fica autorizado do Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º. O município de Ibatiba/ES integrará, na condição associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo único. A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de Lei.
Art. 4º. Os valores necessários à cobrir as despesas e ou investimentos por meio de consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 22 de Outubro de 2008.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 22.10.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.