PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 525, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre os vencimentos dos secretários e assessores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos Secretários e Assessores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES fica estabelecido de conformidade com a tabela abaixo discriminada:
Art. 2º. Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo o INPC-IBGE ou outro índice que o substitua.
Art. 3º. A Função constante da Ord. “C” do Artigo 1º desta Lei obedece aos princípios estabelecidos na Resolução nº 02/90, de 16/01/1990, compreendendo o disposto no Art. 5º da Resolução de nº 01/90, de 16/01/1990.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 23 de Setembro de 2008.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 23.09.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.