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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 524, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

Vigência

 

Dispõe sobre os subsídios dos vereadores para legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os Subsídios mensais dos Vereadores, para vigorar na próxima Legislatura, que se iniciará a em 1º de Janeiro de 2009, serão de R$ 3.800 (três mil e oitocentos reais).

Art. 2º. O Subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do Cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Ibatiba-ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de Janeiro de 2009, será de R$ 4.900 (quatro mil e novecentos reais).

Art. 3º. Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo o INPC-IBGE ou outro índice que substitua, respeitando o limite imposto pelo Artigo 29-A da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Por Sessão Ordinária que o Vereador deixar de comparecer, sem motivo justificado, sofrerá desconto de 20% (vinte por cento) de seu salário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 23 de Setembro de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 23.09.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.