PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 524, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre os subsídios dos vereadores para legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os Subsídios mensais dos Vereadores, para vigorar na próxima Legislatura, que se iniciará a em 1º de Janeiro de 2009, serão de R$ 3.800 (três mil e oitocentos reais).
Art. 2º. O Subsídio mensal do Presidente da Câmara, o qual é diferenciado pelo efetivo desempenho do Cargo de Presidente do Poder Legislativo do Município de Ibatiba-ES, para vigorar na próxima legislatura, que se iniciará em 1º de Janeiro de 2009, será de R$ 4.900 (quatro mil e novecentos reais).
Art. 3º. Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo o INPC-IBGE ou outro índice que substitua, respeitando o limite imposto pelo Artigo 29-A da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Por Sessão Ordinária que o Vereador deixar de comparecer, sem motivo justificado, sofrerá desconto de 20% (vinte por cento) de seu salário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 23 de Setembro de 2008.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 23.09.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.