PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários para legislatura de 2009 a 2012. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º. O Subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º. A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 4º. Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo INPC-IBGE ou outro índice que o substitua.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 23 de Setembro de 2008.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 23.09.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.