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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 523, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários para legislatura de 2009 a 2012.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º. O Subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º. A remuneração mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Art. 4º. Os valores fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, serão atualizados, anualmente, segundo INPC-IBGE ou outro índice que o substitua.

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 23 de Setembro de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 23.09.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.