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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 519, DE 16 DE JUNHO DE 2008

Vigência

 

Declara de Utilidade Pública a Ordem Espiritualista Cristã Vale do Amanhecer denominado Templo do Amanhecer de Ganoro de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Ordem Espiritualista Cristã Vale Do Amanhecer Denominado Templo do Amanhecer De Ganoro de Ibatiba-ES.

Art. 2º. O Templo do Amanhecer de Ganoro de Ibatiba – ES tem por finalidade desenvolver os conhecimentos do mediunismo sob a Égide do Evangelho de Nosso senhor Jesus cristo sendo uma entidade Beneficente e Sem Fins Lucrativos.

Art. 3º. A Ordem Espiritualista Cristã Vale do Amanhecer denominado Templo do Amanhecer de Ganoro de Ibatiba - ES foi devidamente registrada no Livro A-1 sob o nº. 111 – 06/06/2008, no Serviço Registral de Pessoa Jurídica – CARTORIO 1º OFICIO DE IBATIBA – ES.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 16 de Junho de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 16.06.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.