PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 516, DE 08 DE MAIO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio, Abre Crédito Especial e Altera Dotação Orçamentária. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com o centro social aliança – C.A.S.A.
Art. 2º. Fica aberto crédito especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária.
02. PREFEITURA MUNICIPAL
05. FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.244. CASA DE APOIO DA MENINA
012. CASA DE APOIO DA MENINA
2083. REPASSE AO CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA-CASA
335043. SUBVENÇÃO SOCIAL.
Art. 3º. Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado no Art.1º desta lei são oriundos da anulação das dotações abaixo, de acordo com o art.43 § 1º inciso III da lei 4.320/64 para cobrir as despesas a serem realizadas até o encerramento do exercício.
02. PREFEITURA MUNICIPAL
05. FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.244. CASA DE APOIO DA MENINA
0012. CASA DE APOIO DA MENINA
2021. CASA DE APOIO DA MENINA
33.9036. OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – P.FÍDICA.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 08 de Maio de 2008.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 08.05.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.