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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 516, DE 08 DE MAIO DE 2008

Vigência

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio, Abre Crédito Especial e Altera Dotação Orçamentária.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com o centro social aliança – C.A.S.A.

Art. 2º. Fica aberto crédito especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária.

02. PREFEITURA MUNICIPAL

05. FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244. CASA DE APOIO DA MENINA

012. CASA DE APOIO DA MENINA

2083. REPASSE AO CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA-CASA

335043. SUBVENÇÃO SOCIAL.

Art. 3º. Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado no Art.1º desta lei são oriundos da anulação das dotações abaixo, de acordo com o art.43 § 1º  inciso III da lei 4.320/64 para cobrir as despesas a serem realizadas até o encerramento do exercício. 

02. PREFEITURA MUNICIPAL

05. FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244. CASA DE APOIO DA MENINA

0012. CASA DE APOIO DA MENINA

2021. CASA DE APOIO DA MENINA

33.9036. OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – P.FÍDICA.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 08 de Maio de 2008.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 08.05.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.