PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 16 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre adequação da remuneração dos profissionais do Magistério e altera o anexo III da Lei Complementar nº 41, de 23 de abril de 2010 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do magistério municipal e dos serviços de apoio educacional do município de Ibatiba |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº. 41, de 23 de abril de 2010 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério Municipal e dos Serviços de Apoio Educacional do Município de Ibatiba, para adequação ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, criado pela Lei Federal nº.11.738, de 16 de julho de 2008 e suas atualizações.
Parágrafo único. O Anexo III alterado passa integrar a presente lei com seus valores adequados em 20% (vinte por cento) em relação ao Anexo original da Lei Complementar nº. 41, de 23 de abril de 2010.
Art. 2º. Após a aplicação do disposto nesta Lei, verificado pela área competente o não atingimento do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na remuneração dos profissionais em efetivo exercício no magistério, previsto no art. 22 da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, o saldo financeiro necessário para atingir o índice legal, será distribuído em forma de rateio nos termos da lei municipal nº. 588, de 14 de setembro de 2010, no que couber.
Art. 3º. Fica dispensada apresentação do impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 16 de junho de 2011.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 16 de junho de 2011.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.