LEGISLACAO_ID;LEGISLACAO_TITULO;LEGISLACAO_TITULO_ALTERNATIVO;LEGISLACAO_SIGLA;LEGISLACAO_NUMERO;LEGISLACAO_EMENTA;LEGISLACAO_FONTE;LEGISLACAO_DATA_PUBLICACAO;ORIGEM_ID;ORIGEM_TITULO;PROMULGADOR_ID;PROMULGADOR_NOME;SITUACAO_ID;SITUACAO_TITULO;ATO_ID;ATO_TITULO;LEGISLACAO_TEXTO_HTML;ARQUIVO_URL;LEGISLACAO_URL_CURTA 1372;Resolução 4/2010;;;4;Torna-se insubsistente todos os termos do Parecer Prévio TC-0017/2010, sob o Processo TC-1958/2009 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre as Contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, referentes ao Exercício de 2008.;Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 17 de setembro de 2010;2010-09-17 15:48:00;2;Legislativo;22;Admilson Dias Ribeiro;1;Em vigor;9;Resolução;;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/resolucao/res-4-2010-kxmis.pdf.html;