LEGISLACAO_ID;LEGISLACAO_TITULO;LEGISLACAO_TITULO_ALTERNATIVO;LEGISLACAO_SIGLA;LEGISLACAO_NUMERO;LEGISLACAO_EMENTA;LEGISLACAO_FONTE;LEGISLACAO_DATA_PUBLICACAO;ORIGEM_ID;ORIGEM_TITULO;PROMULGADOR_ID;PROMULGADOR_NOME;SITUACAO_ID;SITUACAO_TITULO;ATO_ID;ATO_TITULO;LEGISLACAO_TEXTO_HTML;ARQUIVO_URL;LEGISLACAO_URL_CURTA 607;Lei 587/2010;;;587;Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente.;publicado no mural da prefeitura no dia 14.08.2010;2010-09-14 17:00:00;1;Executivo;12;Lindon Jonhson Arruda Pereira;1;Em vigor;1;Lei Ordinária;https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/607/lei-587-2010.html;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/lei/lei-587-2010-jcrxy.pdf.html; 608;Lei 588/2010;;;588;Não sendo cumprido o percentual mínimo de 60 (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na remuneração dos profissionais em efetivo exercício no magistério, previsto no art. 22 da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, o saldo financeiro necessário para atingir o índice legal, será distribuído em forma de rateio nos termos desta lei.;publicado no mural da prefeitura no dia 14.09.2010;2010-09-14 17:00:00;1;Executivo;12;Lindon Jonhson Arruda Pereira;1;Em vigor;1;Lei Ordinária;https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/608/lei-588-2010.html;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/lei/lei-588-2010-kcoax.pdf.html; 609;Lei 589/2010;;;589;Dispõe sobre a abertura de crédito adicional e dá outras providências.;publicado no mural da prefeitura no dia 17.059.2010;2010-09-14 17:00:00;1;Executivo;12;Lindon Jonhson Arruda Pereira;1;Em vigor;1;Lei Ordinária;https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/609/lei-589-2010.html;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/lei/lei-589-2010-znmbd.pdf.html; 611;Lei 590/2010;;;590;Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os valores previstos na Lei Municipal nº 578/2010, que dispõe sobre concessão de aulíxio – Aluguel.;publicado no mural da prefeitura no dia 14.09.2010;2010-09-14 17:00:00;1;Executivo;12;Lindon Jonhson Arruda Pereira;1;Em vigor;1;Lei Ordinária;https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/611/lei-590-2010.html;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/lei/lei-590-2010-eqmwk.pdf.html; 91;Lei Complementar 45/2010;;;45;Regulamenta Alínea 'A" do inciso VII, do art. 104 da lei complementar n° 38/2009;Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 14 de setembro de 2010;2010-09-14 17:00:00;1;Executivo;12;Lindon Jonhson Arruda Pereira;1;Em vigor;7;Lei Complementar;https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/91/lei-complementar-45-2010.html;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/lei-complementar/lcp-45-2010-rmttm.pdf.html; 612;Lei 591/2010;;;591;Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.;Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 16 de setembro de 2010;2010-09-16 14:09:20;1;Executivo;12;Lindon Jonhson Arruda Pereira;1;Em vigor;1;Lei Ordinária;https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/612/lei-591-2010.html;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/lei/lei-591-2010-axoxv.pdf.html; 1372;Resolução 4/2010;;;4;Torna-se insubsistente todos os termos do Parecer Prévio TC-0017/2010, sob o Processo TC-1958/2009 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre as Contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, referentes ao Exercício de 2008.;Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 17 de setembro de 2010;2010-09-17 15:48:00;2;Legislativo;22;Admilson Dias Ribeiro;1;Em vigor;9;Resolução;;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/resolucao/res-4-2010-kxmis.pdf.html; 613;Lei 592/2010;;;592;O Conselho Municipal de Assistência Social de Ibatiba – COMASI, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social, e da Resolução n° 237, de 14 de dezembro de 2006 do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social é um órgão colegiado, vinculado ao órgão municipal responsável pela coordenação de política de assistência é a instância do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, de caráter permanente e deliberativo, de composição paritária entre governo e sociedade civil, propiciando o controle social desse Sistema.;publicado no mural da prefeitura no dia 27.09.2010;2010-09-27 17:00:00;1;Executivo;12;Lindon Jonhson Arruda Pereira;1;Em vigor;1;Lei Ordinária;https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/consolidado/613/lei-592-2010.html;https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/lei/lei-592-2010-swntw.pdf.html;