1377 |
Resolução 5/2010 |
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5 |
Torna-se insubsistente todos os termos do Parecer Prévio TC-019/2009, sob o Processo TC-2107/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre as Contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, referentes ao Exercício de 2008. |
Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 26 de novembro de 2010 |
2010-11-16 12:59:00 |
2 |
Legislativo |
22 |
Admilson Dias Ribeiro |
1 |
Em vigor |
9 |
Resolução |
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https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/11/resolucao/res-5-2010-zwqza.pdf.html |
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