LEGISLACAO_ID LEGISLACAO_TITULO LEGISLACAO_TITULO_ALTERNATIVO LEGISLACAO_SIGLA LEGISLACAO_NUMERO LEGISLACAO_EMENTA LEGISLACAO_FONTE LEGISLACAO_DATA_PUBLICACAO ORIGEM_ID ORIGEM_TITULO PROMULGADOR_ID PROMULGADOR_NOME SITUACAO_ID SITUACAO_TITULO ATO_ID ATO_TITULO LEGISLACAO_TEXTO_HTML ARQUIVO_URL LEGISLACAO_URL_CURTA
1377 Resolução 5/2010 5 Torna-se insubsistente todos os termos do Parecer Prévio TC-019/2009, sob o Processo TC-2107/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre as Contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, referentes ao Exercício de 2008. Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 26 de novembro de 2010 2010-11-16 12:59:00 2 Legislativo 22 Admilson Dias Ribeiro 1 Em vigor 9 Resolução https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/11/resolucao/res-5-2010-zwqza.pdf.html