1372 |
Resolução 4/2010 |
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4 |
Torna-se insubsistente todos os termos do Parecer Prévio TC-0017/2010, sob o Processo TC-1958/2009 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sobre as Contas de responsabilidade do Ex-Prefeito José Alcure de Oliveira, referentes ao Exercício de 2008. |
Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 17 de setembro de 2010 |
2010-09-17 15:48:00 |
2 |
Legislativo |
22 |
Admilson Dias Ribeiro |
1 |
Em vigor |
9 |
Resolução |
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https://ibatiba.es.leg.br/arquivos/documentos/ibatiba/2010/09/resolucao/res-4-2010-kxmis.pdf.html |
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