Tribunal de Contas julga como ‘regular’ a Prestação de Contas 2022 da Câmara de Ibatiba
A Prestação de Contas Anula foi relatada pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha.
Por Assessoria de Comunicação, fonte Câmara Municipal
Publicado em 14/03/2024 às 14:28 • atualizado há 1 segundo
A Câmara Municipal de Ibatiba teve a Prestação de Contas Anual de Ordenador nº 02973/2023-3, referente ao ano de 2022, aprovada e julgada como "REGULAR" pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo durante a 3ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, que ocorreu no dia 02 de fevereiro.
Relatado pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, o Acórdão nº 00071/2024-9 – 2ª Câmara, referente à Prestação de Contas analisada pelos Conselheiros Rodrigo Coelho do Carmo, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha e Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, cita “Considerando a completude apresentada na análise de mérito contida no Relatório Técnico 00273/2023-5 (evento 42), o Núcleo de Controle Externo de Contabilidade - NContas, por meio da Instrução Técnica Conclusiva 03086/2023-2 (evento 43), opinou pelo julgamento REGULAR das contas do responsável”.
Portanto, ainda de acordo com o Acórdão, “Sob o aspecto técnico-contábil, opina-se pelo julgamento regular da prestação de contas sob a responsabilidade de FERNANDO VIEIRA DE SOUZA, no exercício de 2022, na forma do artigo 84 da Lei Complementar Estadual 621/2012, dando-se quitação ao responsável”. O documento cita que não foram registradas inconsistências quanto a execução orçamentária, execução financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Ibatiba.
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